1. OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a regulamentação da parceria entre a NEOUS e o PARCEIRO, permitindo que este indique clientes para aquisição dos produtos e soluções da NEOUS, recebendo, em contrapartida, uma comissão sobre as vendas efetivamente concretizadas.
1.2. O PARCEIRO não possui vínculo empregatício com a NEOUS, sendo sua atuação de caráter autônomo e independente.
2. REQUISITOS E CADASTRO
2.1. Para participar do Programa de Parceria, o interessado deve preencher corretamente o formulário de cadastro fornecido pela NEOUS e aceitar os termos deste contrato.
2.2. A NEOUS reserva-se o direito de recusar ou cancelar a participação de qualquer parceiro que forneça informações falsas, cometa fraudes ou descumpra as regras deste contrato.
2.3. O PARCEIRO declara que é maior de 18 anos e está apto a firmar contratos comerciais no Brasil.
3. REGRAS GERAIS DO PROGRAMA
3.1. Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página oficial do Programa de Parceria da NEOUS.
3.2. O registro do PARCEIRO no programa será vinculado ao endereço de e-mail informado no momento do cadastro. O preenchimento completo e correto de todos os dados obrigatórios é necessário para que o PARCEIRO esteja habilitado a indicar contatos.
3.3. Caso o PARCEIRO preencha novamente o formulário utilizando outro endereço de e-mail, será considerado um novo cadastro. Se for identificada conduta de má-fé com a criação de múltiplos cadastros, o participante poderá ser excluído do programa e perder o direito ao comissionamento.
3.4. O Programa de Parceria da NEOUS tem caráter estritamente comercial e não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes. O PARCEIRO, seja pessoa física ou jurídica, deve indicar apenas contatos que tenham consentido em receber um contato da equipe comercial da NEOUS e/ou seus conteúdos.
3.5. É estritamente proibido indicar contatos obtidos por meio de estratégias de marketing em ferramentas de busca, anúncios pagos, compra de listas públicas ou privadas, ou qualquer outro meio que não seja pessoal e consentido.
3.6. Não há limite no número de indicações. Os PARCEIROS podem indicar quantos contatos considerarem que possam se beneficiar dos produtos e serviços da NEOUS, desde que atendam aos requisitos previamente estabelecidos.
3.7. O PARCEIRO poderá solicitar o status de suas indicações através do e-mail: contato@neous.com.br
4. COMISSIONAMENTO
4.1. Uma indicação será considerada bem-sucedida quando o contato indicado se tornar cliente da NEOUS exclusivamente por meio da indicação feita através da página oficial do programa de parceria, tendo concluído o fluxo comercial e efetuado a compra dos produtos ou serviços da NEOUS.
4.2. O PARCEIRO fará jus ao pagamento de uma comissão percentual sobre o valor das vendas realizadas por clientes indicados por ele, conforme os seguintes níveis:
4.1.1. Nível 1 (Iniciante): 3% sobre o valor da venda – até 2 vendas no período de 6 meses.
4.1.2. Nível 2 (Intermediário): 5% sobre o valor da venda – de 3 a 5 vendas no período de 6 meses.
4.1.3. Nível 3 (Avançado): 7% sobre o valor da venda – 6 ou mais vendas no período de 6 meses.
4.3. Caso o PARCEIRO fique mais de 6 meses sem realizar indicações, sua participação no programa será suspensa e ele perderá o direito ao comissionamento acumulado, salvo valores já devidos.
3.4. As recompensas do Programa de Parceria são pessoais, intransferíveis e não cumulativas com outras promoções ou incentivos comerciais vigentes.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A comissão será calculada sobre o valor da venda efetivamente recebida pela NEOUS, excluindo tributos e eventuais descontos comerciais.
5.2. Se a venda for parcelada, a comissão será paga proporcionalmente ao número de parcelas, conforme a efetivação dos pagamentos pelo cliente.
5.3. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o pagamento pelo cliente indicado.
5.4. O pagamento da comissão será feito mediante emissão de nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo (RPA) pelo PARCEIRO, conforme a legislação vigente.
5.5. Todos os impostos, tributos ou encargos sobre os valores recebidos a título de comissionamento são de inteira responsabilidade do PARCEIRO, cabendo a ele providenciar o recolhimento conforme a legislação vigente.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. A NEOUS reserva-se o direito de cancelar o Programa de Parceria ou alterar os critérios de qualificação a qualquer momento e por qualquer motivo, a seu exclusivo critério. Caso isso ocorra, todas as comissões já conquistadas e devidas até a data da alteração ou cancelamento serão honradas.
6.2. Caso o PARCEIRO permaneça mais de 6 meses sem indicar novos clientes, seu nível de parceria será reiniciado para o Nível 1 (Iniciante), com comissão de 3%.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Termo não estabelece qualquer vínculo empregatício entre a NEOUS e o PARCEIRO, sendo a relação estritamente comercial.
7.2. Qualquer controvérsia oriunda deste contrato será resolvida no foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.3. O PARCEIRO declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste Termo ao aderir ao Programa de Parceria.
Ao aderir ao Programa de Parceria da NEOUS, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos aqui estabelecidos.